Nova regra em Goiás obriga integração de pagamentos eletrônicos com notas fiscais

    A Secretaria da Economia de Goiás acaba de estabelecer uma nova regra que obriga a vinculação das transações realizadas por meios de pagamento eletrônico à emissão do documento fiscal correspondente.A medida se aplica às operações de circulação de mercadorias sujeitas ao ICMS e representa um avanço na integração entre sistemas de pagamento e softwares fiscais, reforçando a transparência e o controle tributário no estado. Escopo da obrigatoriedade A exigência abrange dois modelos de documentos: a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, modelo 55) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, modelo 65). Em ambos os casos, os dados da transação deverão constar no grupo YA – Informações de Pagamento do arquivo XML. Quando o pagamento ocorrer após a emissão da nota, o contribuinte deverá utilizar o Evento de Conciliação Financeira (ECONF), previsto na Nota Técnica 2024.002, para registrar a operação. Além disso, estão contempladas as principais formas de pagamento eletrônico, como cartões de crédito, débito, private label, pré-pagos e o PIX, além de outros instrumentos reconhecidos pelo Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). Com isso, praticamente todas as transações eletrônicas realizadas no varejo passam a exigir o vínculo direto com a nota fiscal correspondente. Exceções e condições complementares A norma não se aplica a todas as situações. Estão dispensados os Microempreendedores Individuais (MEIs), as operações sem obrigação de emissão de documento fiscal, os documentos gerados pela Nota Fiscal Fácil (NFF), além de vendas com pagamento em domicílio (delivery) e operações não presenciais intermediadas por sites ou plataformas. Mesmo nesses casos, a emissão do documento fiscal permanece obrigatória, com a devida indicação do meio de pagamento nos campos previstos. Outro ponto importante diz respeito às condições adicionais de segurança. O comprovante de pagamento deverá trazer, no mínimo, a identificação do beneficiário (CNPJ ou CPF), código de autorização, data, hora, valor da operação e identificação do terminal. Também passa a ser proibido o uso de máquinas ou sistemas de pagamento que não estejam integrados ao emissor de documentos fiscais, reforçando a necessidade de integração tecnológica entre os dois ambientes. Cronograma de implementação A implantação será feita de forma escalonada, de acordo com o faturamento de 2024 e o CNAE principal da empresa: ➡️ 1º de novembro de 2025 – supermercados, hipermercados, postos de combustíveis e farmácias com receita acima de R$ 4,8 milhões; ➡️ 1º de fevereiro de 2026 – demais atividades com receita acima de R$ 4,8 milhões; ➡️ 1º de maio de 2026 – empresas de todas as atividades com receita entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões; ➡️ 1º de agosto de 2026 – empresas de todas as atividades com receita de até R$ 360 mil. Para as empresas abertas a partir de 2025, o prazo será sempre o da última faixa: 1º de agosto de 2026. Impactos práticos Na prática, toda transação de pagamento eletrônico terá de estar vinculada automaticamente a uma NF-e ou NFC-e, eliminando a possibilidade de vendas sem emissão de documento fiscal. Para empresas de maior porte, que já utilizam sistemas integrados, a adaptação tende a ser mais simples. Já para os pequenos contribuintes, a mudança exigirá ajustes tecnológicos e operacionais, mas também trará benefícios como maior padronização de processos e controle financeiro. Por que escolher o Myrp? Gerenciar um negócio exige praticidade, segurança e eficiência. Com o Myrp, você automatiza processos, elimina burocracias e mantém tudo sempre em conformidade com a legislação, sem complicações. Totalmente online e na nuvem, ele permite acesso de qualquer lugar, garantindo mobilidade e agilidade na gestão. E se precisar de ajuda, nossa equipe especializada está sempre pronta para oferecer suporte.  Quer entender melhor como o Myrp pode otimizar a gestão da sua empresa? Entre em contato com nossa equipe e transforme sua rotina fiscal com uma solução completa e eficiente! Clique aqui para falar conosco pelo WhatsApp 💬

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