NFCom: o que muda para empresas de comunicação, telecomunicações e escritórios contábeis

O calendário fiscal brasileiro tem uma data que se aproxima rapidamente: 1º de novembro de 2025. A partir desse dia, a Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica (NFCom – modelo 62) se torna obrigatória em todo o país, substituindo definitivamente os modelos 21 e 22. A mudança impacta diretamente o setor de comunicação e telecomunicações, desde grandes operadoras nacionais até rádios locais, provedores regionais e empresas de streaming. Embora o foco esteja nas empresas que emitem o documento, os reflexos chegam também às pequenas empresas que contratam esses serviços e aos escritórios contábeis, que terão papel fundamental na orientação e adaptação de seus clientes. O que é a NFCom e o que muda A NFCom é parte do processo de digitalização fiscal que já transformou diferentes setores no Brasil. Assim como a NF-e para a indústria, a NFC-e para o varejo e a NF3-e para energia elétrica, a NFCom traz o setor de comunicação e telecomunicações para um novo patamar de integração digital e validação em tempo real. A principal diferença em relação aos modelos anteriores é justamente essa validação instantânea pelo Fisco. Erros que antes podiam ser corrigidos posteriormente agora geram rejeições imediatas. Isso exige maior rigor nos cadastros, nos processos de faturamento e na qualidade das informações transmitidas. Outro ponto de destaque é a simplificação das obrigações acessórias. Procedimentos que antes exigiam envios separados passam a ser atendidos dentro da própria nota. Essa unificação reduz custos, riscos de erros e tempo gasto com tarefas repetitivas, permitindo que as empresas se concentrem mais em sua operação principal. Entre os principais benefícios da NFCom estão: ✅ Validação instantânea que elimina retrabalhos;✅ Integração direta com obrigações acessórias;✅ Padronização nacional, facilitando operações multiestaduais;✅ Redução de custos operacionais e de consumo de papel. O impacto nas empresas de comunicação e telecomunicações As empresas do setor são as protagonistas da NFCom, e cada porte enfrenta desafios específicos. Grandes operadoras e emissoras lidam com o desafio da escala. São milhões de clientes e transações que precisarão passar pela validação em tempo real, sem margem para falhas. Isso exige bases cadastrais impecáveis, integração entre sistemas complexos (ERP, billing, CRM, financeiro) e infraestrutura tecnológica preparada para manter operações 24/7. Qualquer inconsistência pode gerar rejeições em massa e atrasar o faturamento. Já empresas regionais e de menor porte, como rádios locais ou provedores de internet comunitários, precisam concentrar esforços na adequação de seus sistemas de gestão. Muitas vezes utilizam softwares fiscais que não foram projetados para lidar com o modelo 62. A atualização dessas ferramentas, somada ao treinamento das equipes e ao redesenho de processos internos, é fundamental para evitar interrupções na operação e garantir conformidade a partir de novembro de 2025. Em todos os casos, a mensagem é clara: a NFCom não é apenas uma atualização de layout, mas uma mudança estrutural que exige revisão de tecnologia, processos e cultura organizacional. O papel das pequenas empresas Mesmo que não emitam NFCom, as pequenas empresas que contratam serviços de comunicação e telecomunicações também sentirão os efeitos da mudança. Isso porque passarão a receber o novo documento fiscal em substituição aos modelos anteriores. Na prática, isso significa que seus sistemas de gestão e contabilidade precisarão estar atualizados para reconhecer e processar a NFCom. Se o ERP ou software contábil não estiver preparado, a empresa pode enfrentar dificuldades para lançar corretamente esses documentos, prejudicando a escrituração fiscal e a organização financeira. Outro ponto crítico é a atualização dos cadastros empresariais. Informações incorretas, como razão social desatualizada, CNPJ incorreto ou endereço divergente, podem gerar rejeição automática no momento da emissão feita pelo fornecedor. Esse tipo de problema costuma atrasar a cobrança, impactar a relação contratual e até suspender temporariamente a prestação de serviços. Por outro lado, essa adaptação traz ganhos. Com notas fiscais eletrônicas mais integradas e confiáveis, as pequenas empresas podem reduzir retrabalhos administrativos, simplificar a conferência de contas de telecom e melhorar a integração com os escritórios contábeis. É uma mudança que, se bem aproveitada, pode transformar a rotina em algo mais ágil e eficiente. A oportunidade para os escritórios contábeis A chegada da NFCom representa muito mais do que uma simples mudança de documento fiscal: é uma oportunidade para os escritórios contábeis ampliarem sua atuação e se posicionarem de forma ainda mais estratégica junto aos clientes. O primeiro papel do contador será consultivo. A transição para a NFCom exige revisão de cadastros, testes em sistemas e mudanças em processos internos das empresas de comunicação e telecomunicações. Escritórios que orientarem seus clientes com antecedência, oferecendo diagnósticos, checklists de adequação e auditorias de cadastros, agregarão valor real e fortalecendo a relação de confiança. Outro ponto relevante é a mudança na dinâmica do relacionamento com os clientes. Com a validação em tempo real, problemas de cadastro e inconsistências são identificados imediatamente, e não semanas depois. Isso abre espaço para uma atuação preventiva, onde o contador deixa de ser apenas quem “aponta erros” e passa a ser parceiro estratégico que ajuda a evitá-los. Do ponto de vista operacional, a NFCom também traz ganhos internos. A integração automática com sistemas fiscais como o SPED reduz o retrabalho de digitação e conferência de documentos. Isso libera tempo da equipe contábil, que pode ser redirecionado para serviços de maior valor agregado, como consultoria tributária, planejamento e relatórios gerenciais mais frequentes e precisos. A capacitação das equipes é outro fator decisivo. Compreender o funcionamento da NFCom, interpretar mensagens de rejeição e saber orientar clientes de forma rápida e segura fará diferença no mercado. Escritórios que investirem nesse conhecimento se destacarão da concorrência e poderão até transformar essa expertise em novos serviços especializados. Em resumo, a NFCom não deve ser vista apenas como uma obrigação adicional, mas como um diferencial competitivo para escritórios que souberem se antecipar. Aqueles que unirem conhecimento técnico, serviços consultivos e proximidade com os clientes terão mais condições de fidelizar sua base atual e conquistar novos negócios em um momento de transformação digital do ambiente fiscal brasileiro. Desafios e preparação O maior desafio da NFCom está na adequação tecnológica. Muitas
NFC-e em Santa Catarina: Tudo o que Você Precisa Saber sobre a Obrigatoriedade em 2025

A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) será obrigatória em Santa Catarina a partir de 2025, marcando uma grande mudança na forma como o varejo emite documentos fiscais no estado. A NFC-e é um documento de existência exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente para documentar operações de venda presencial ou entrega em domicílio ao consumidor final (pessoa física ou jurídica sem Inscrição Estadual). Essa modalidade substitui o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e se alinha ao modelo já adotado na maioria dos estados brasileiros. Publicada no Portal PEF/SEF em 20 de setembro de 2024, a norma foi formalizada por meio do Ato DIAT 56/2024, estabelecendo prazos e regras para a substituição do ECF e do Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) pelo novo modelo digital. Se você é lojista em SC, esta é a hora de entender como essa mudança impacta o seu negócio e quais os passos necessários para se adequar à nova exigência, evitando multas e transtornos futuros. Por que a NFC-e se tornou obrigatória? Atualmente, os contribuintes de Santa Catarina têm a opção de emitir a NFC-e, embora sua adoção ainda não seja obrigatória. Com a aprovação da Reforma Tributária, os estados precisarão adaptar suas regulamentações para viabilizar a implementação dos novos tributos previstos na reforma (IBS, CBS e IS) nos documentos fiscais. Nesse contexto, estados que ainda utilizam outros modelos de emissão no varejo, como Ceará (MF-e/CF-e), São Paulo (SAT/CF-e) e Santa Catarina (ECF/CF), já estabeleceram cronogramas para tornar a NFC-e obrigatória, definindo prazos para a descontinuação desses sistemas. O objetivo é padronizar, em nível nacional, a emissão da NFC-e no varejo, garantindo conformidade com as novas exigências tributárias. Vale destacar que a NFC-e já possui um leiaute atualizado para atender às demandas da Reforma Tributária, conforme publicado em Nota Técnica. A partir de 2026, a NFC-e será o único documento fiscal aceito para o varejo em todo o país. Essa exigência faz parte das mudanças estruturais da Reforma Tributária, pois o Comitê Gestor utilizará as informações das notas fiscais eletrônicas para distribuir a arrecadação do novo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) entre os estados. Além disso, os mesmos prazos de adesão à NFC-e se aplicam ao Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), documento obrigatório para transportadoras e empresas que prestam serviços de transporte de passageiros. Santa Catarina foi um dos últimos estados a estabelecer essa obrigatoriedade. Isso porque o modelo vigente no estado sempre foi reconhecido como um dos mais eficientes no controle do varejo. O cronograma de adesão foi definido com base no diálogo entre a SEF/SC e entidades representativas do comércio, varejo e contabilidade, garantindo uma transição segura para os contribuintes. O que muda com a obrigatoriedade da NFC-e? A principal mudança é a substituição do cupom fiscal impresso pelo documento eletrônico NFC-e (modelo 65). Essa alteração moderniza o processo de emissão de notas e elimina a necessidade de equipamentos fiscais específicos, como o ECF. Além disso, os estabelecimentos terão um prazo de 90 dias após a obrigatoriedade para cessar o uso do ECF, conforme previsto no art. 40 do Anexo 9 do RICMS/SC-01. A transição para a NFC-e traz diversas vantagens para os lojistas, incluindo: ✅ Redução de custos operacionais – Eliminação de gastos com manutenção de ECFs e compra de bobinas térmicas. ✅ Maior agilidade no atendimento – A emissão digital é mais rápida e simplifica o processo de venda. ✅ Menos burocracia – Dispensa a necessidade de intervenção técnica periódica em equipamentos. ✅ Segurança fiscal – As notas são armazenadas digitalmente e transmitidas em tempo real à SEFAZ, reduzindo riscos de inconsistências fiscais. ✅ Sustentabilidade – Redução no consumo de papel, já que o consumidor pode receber o DANFE-NFC-e em formato digital. Quem será obrigado a emitir a NFC-e e a partir de quando? A obrigatoriedade da NFC-e ocorrerá em duas etapas, conforme o cronograma definido pela SEFAZ/SC: 📌 1ª Etapa – A partir de 1º de março de 2025 ⚠️ (Confira os prazos definidos para cada atividade econômica neste link). Estabelecimentos de segmentos específicos deverão começar a emitir NFC-e em substituição ao ECF. A lista detalhada das atividades será publicada oficialmente pela SEFAZ/SC e deve incluir varejistas com maior fluxo de operações de venda direta ao consumidor. 📌 2ª Etapa – A partir de 1º de agosto de 2025 A obrigatoriedade será ampliada para todas as empresas que realizam vendas para consumidores finais não contribuintes do ICMS, abrangendo praticamente todo o comércio varejista do estado. Atenção: empresas abertas após a publicação do Ato também deverão emitir NFC-e desde o início de suas operações, independentemente do CNAE. 🛑 Prazo final: A partir de 1º de agosto de 2025, todos os contribuintes que realizarem operações de venda de mercadorias ou bens para adquirentes não contribuintes do ICMS deverão emitir a NFC-e (modelo 65), conforme a nova exigência fiscal. O que os lojistas precisam fazer para se adequar? Se você ainda utiliza ECF ou PAF-ECF, será necessário tomar algumas providências para garantir uma transição tranquila para a NFC-e. Aqui estão os principais passos para se preparar: 1️⃣ Verifique seu sistema de emissão fiscal Os emissores de cupons fiscais ECF não serão mais válidos. Certifique-se de que seu sistema de gestão já possui integração com a NFC-e. 2️⃣ Adquira um software emissor de NFC-e A migração para a NFC-e exige um software homologado que permita a emissão e o envio das notas eletrônicas para a SEFAZ/SC. O Myrp já está pronto para essa mudança, oferecendo uma solução completa e eficiente para sua empresa. 3️⃣ Obtenha um certificado digital O certificado digital é essencial para validar a autenticidade das notas fiscais emitidas. Se sua empresa ainda não possui um, este é o momento ideal para providenciá-lo. 4️⃣ Treine sua equipe A mudança de sistema pode impactar o dia a dia do seu negócio. Garanta que seus funcionários estejam preparados para operar a nova solução de emissão de NFC-e. 5️⃣ Providencie a cessação do ECF Os estabelecimentos terão 90 dias para desativar o ECF após a obrigatoriedade da NFC-e. Evite multas e garanta a conformidade
NFCom: Entenda a Nova Obrigatoriedade para os Setores de Comunicação e Telecomunicações

A Nota Fiscal de Comunicação Eletrônica (NFCom) representa uma evolução significativa no sistema tributário brasileiro. Criada para substituir os Modelos 21 e 22, utilizados pelos setores de comunicação e telecomunicação, a NFCom foi implementada em 2022 e revisada em 2024, com o objetivo de padronizar e integrar as transações fiscais. Essa iniciativa proporciona maior segurança jurídica e se consolida como um instrumento essencial para a conformidade tributária. Com o uso de assinatura digital e validação automática no ambiente tributário, a NFCom assegura a integridade e a autenticidade das transações, oferecendo uma solução eficiente e moderna para atender às demandas de fiscalização e gestão. Quem Está Obrigado a Emitir a NFCom? A Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação (NFCom) deve ser emitida pelas empresas contribuintes do ICMS que prestam serviços de comunicação ou telecomunicações. Entre elas estão operadoras de telefonia fixa e móvel, provedores de internet, empresas de TV por assinatura, emissoras de rádio e televisão, além de jornais, revistas, portais de notícias, agências de publicidade e serviços de streaming. O documento fiscal é obrigatório para a cobrança de serviços de comunicação em geral, abrangendo desde a geração e emissão até a recepção, transmissão, retransmissão, repetição e ampliação de comunicação. Ele pode ser emitido tanto para empresas privadas e públicas quanto para pessoas físicas, garantindo conformidade tributária em todas essas interações. Abaixo, as principais atividades estarão sujeitas à obrigação da emissão da NFCom: Tipos de NFCom: Entenda as Diferenças A NFCom foi estruturada para atender diferentes necessidades fiscais e é dividida em: NFCom Normal: Utilizada para registrar operações regulares, representando a maioria das transações fiscais no setor. NFCom de Substituição: Criada para corrigir erros identificados em notas fiscais emitidas anteriormente, vinculada à chave de acesso da nota original. NFCom de Ajuste de Débito: Aplicável em situações específicas, como ajustes financeiros ou estornos relacionados a transações previamente realizadas. Cada tipo segue regras específicas, garantindo flexibilidade e precisão no gerenciamento fiscal. Por Que Adotar a NFCom? Benefícios e Impactos Positivos A adoção da NFCom traz vantagens significativas para empresas, sociedade e governo. Confira os principais benefícios: Para Empresas Otimização de processos: Redução de burocracias e erros, tornando a emissão de notas fiscais mais ágil. Redução de custos operacionais: Menos recursos gastos com sistemas obsoletos e tarefas administrativas. Integração com o SPED: Centralização de informações fiscais em uma plataforma digital. Confiabilidade: Automação e padronização que garantem segurança e precisão nas transações. Para a Sociedade Sustentabilidade ambiental: Redução no uso de papel, promovendo práticas mais ecológicas. Transparência: Maior clareza nas transações fiscais, fortalecendo a confiança entre consumidores, empresas e governo. Inovação: Adoção de tecnologias avançadas que modernizam o ambiente de negócios. Para o Governo Melhoria na fiscalização: Informações organizadas em tempo real facilitam o monitoramento. Redução de custos administrativos: Menos recursos necessários para manutenção de sistemas. Integração federativa: Comunicação mais eficiente entre unidades federadas. Ajustes Fiscais: Cancelamento e Substituição da NFCom Para garantir a conformidade das informações fiscais, a NFCom permite ajustes e correções: Cancelamento: Deve ser realizado em até 120 horas após o último dia do mês de emissão. Após ser substituída, a nota não pode ser cancelada. Substituição: Corrige erros ou omissões em notas fiscais, seguindo as diretrizes da unidade federada. Ajustes: Algumas modalidades, como a NFCom de Ajuste de Débito, permitem correções dentro dos parâmetros estabelecidos. Esses processos garantem que os documentos fiscais estejam sempre alinhados às exigências legais. Processo de Validação e Autorização da NFCom O processo de validação e autorização da NFCom é fundamental para assegurar a regularidade das operações fiscais. Ele envolve: Assinatura digital: Confirma a autenticidade e a integridade das informações fiscais. Leiaute correto: Garante o preenchimento adequado de todos os campos obrigatórios. Controle de numeração: Evita duplicidades e assegura a unicidade das notas fiscais. Autorização do emitente: Verifica se a empresa está devidamente habilitada para emitir a NFCom. Essas etapas são automatizadas, permitindo maior agilidade e eficiência no processo fiscal. Como Adotar a NFCom em Sua Empresa A transição para a NFCom foi planejada para ocorrer de forma gradual, minimizando impactos. Uso voluntário: Desde dezembro de 2023, empresas podem emitir a NFCom para testes e ajustes sem penalidades (ambiente de homologação). Obrigatoriedade: A partir de novembro de 2025, todas as empresas dos setores abrangidos deverão adotar a NFCom conforme as normas. Primeiros Passos para Emitir a NFCom Para emitir a NFCom, as empresas precisam se credenciar junto à unidade federada responsável, o que pode ocorrer de duas formas: Voluntário: Quando a empresa solicita o credenciamento por iniciativa própria. De ofício: Credenciamento automático realizado pela administração tributária. Além disso, é necessária a Autorização de Uso de Sistemas Eletrônicos, que pode ser obtida pela própria empresa ou por um contador responsável. DANFE-Com: Simplificando a Gestão Fiscal O Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Comunicação Eletrônica (DANFE-Com) é a representação física ou digital da NFCom. Ele serve como comprovante para o consumidor e auxilia no controle das operações fiscais. Principais características: Leiaute padronizado: Facilita a leitura e garante uniformidade. QR Code: Permite validação rápida e segura das informações. Protocolo de autorização: Comprova que a nota fiscal foi emitida e aprovada conforme as normas. Conclusão A NFCom é um marco na modernização do sistema tributário brasileiro. Além de simplificar processos e reduzir custos, ela promove transparência, sustentabilidade e inovação. Empresas que buscam destaque no mercado devem aproveitar essa oportunidade para otimizar suas operações. Entre em contato com nossos especialistas e descubra como implementar a NFCom de forma eficiente! Fontes: SEF/SC, Confaz, Receita Estadual RS.
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