NFC-e em Santa Catarina: Tudo o que Você Precisa Saber sobre a Obrigatoriedade em 2025

    A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) será obrigatória em Santa Catarina a partir de 2025, marcando uma grande mudança na forma como o varejo emite documentos fiscais no estado. A NFC-e é um documento de existência exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente para documentar operações de venda presencial ou entrega em domicílio ao consumidor final (pessoa física ou jurídica sem Inscrição Estadual). Essa modalidade substitui o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e se alinha ao modelo já adotado na maioria dos estados brasileiros. Publicada no Portal PEF/SEF em 20 de setembro de 2024, a norma foi formalizada por meio do Ato DIAT 56/2024, estabelecendo prazos e regras para a substituição do ECF e do Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) pelo novo modelo digital. Se você é lojista em SC, esta é a hora de entender como essa mudança impacta o seu negócio e quais os passos necessários para se adequar à nova exigência, evitando multas e transtornos futuros. Por que a NFC-e se tornou obrigatória? Atualmente, os contribuintes de Santa Catarina têm a opção de emitir a NFC-e, embora sua adoção ainda não seja obrigatória. Com a aprovação da Reforma Tributária, os estados precisarão adaptar suas regulamentações para viabilizar a implementação dos novos tributos previstos na reforma (IBS, CBS e IS) nos documentos fiscais. Nesse contexto, estados que ainda utilizam outros modelos de emissão no varejo, como Ceará (MF-e/CF-e), São Paulo (SAT/CF-e) e Santa Catarina (ECF/CF), já estabeleceram cronogramas para tornar a NFC-e obrigatória, definindo prazos para a descontinuação desses sistemas. O objetivo é padronizar, em nível nacional, a emissão da NFC-e no varejo, garantindo conformidade com as novas exigências tributárias. Vale destacar que a NFC-e já possui um leiaute atualizado para atender às demandas da Reforma Tributária, conforme publicado em Nota Técnica. A partir de 2026, a NFC-e será o único documento fiscal aceito para o varejo em todo o país. Essa exigência faz parte das mudanças estruturais da Reforma Tributária, pois o Comitê Gestor utilizará as informações das notas fiscais eletrônicas para distribuir a arrecadação do novo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) entre os estados. Além disso, os mesmos prazos de adesão à NFC-e se aplicam ao Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), documento obrigatório para transportadoras e empresas que prestam serviços de transporte de passageiros. Santa Catarina foi um dos últimos estados a estabelecer essa obrigatoriedade. Isso porque o modelo vigente no estado sempre foi reconhecido como um dos mais eficientes no controle do varejo. O cronograma de adesão foi definido com base no diálogo entre a SEF/SC e entidades representativas do comércio, varejo e contabilidade, garantindo uma transição segura para os contribuintes. O que muda com a obrigatoriedade da NFC-e? A principal mudança é a substituição do cupom fiscal impresso pelo documento eletrônico NFC-e (modelo 65). Essa alteração moderniza o processo de emissão de notas e elimina a necessidade de equipamentos fiscais específicos, como o ECF. Além disso, os estabelecimentos terão um prazo de 90 dias após a obrigatoriedade para cessar o uso do ECF, conforme previsto no art. 40 do Anexo 9 do RICMS/SC-01. A transição para a NFC-e traz diversas vantagens para os lojistas, incluindo: ✅ Redução de custos operacionais – Eliminação de gastos com manutenção de ECFs e compra de bobinas térmicas. ✅  Maior agilidade no atendimento – A emissão digital é mais rápida e simplifica o processo de venda. ✅  Menos burocracia – Dispensa a necessidade de intervenção técnica periódica em equipamentos. ✅ Segurança fiscal – As notas são armazenadas digitalmente e transmitidas em tempo real à SEFAZ, reduzindo riscos de inconsistências fiscais. ✅ Sustentabilidade – Redução no consumo de papel, já que o consumidor pode receber o DANFE-NFC-e em formato digital. Quem será obrigado a emitir a NFC-e e a partir de quando? A obrigatoriedade da NFC-e ocorrerá em duas etapas, conforme o cronograma definido pela SEFAZ/SC: 📌 1ª Etapa – A partir de 1º de março de 2025 ⚠️ (Confira os prazos definidos para cada atividade econômica neste link). Estabelecimentos de segmentos específicos deverão começar a emitir NFC-e em substituição ao ECF. A lista detalhada das atividades será publicada oficialmente pela SEFAZ/SC e deve incluir varejistas com maior fluxo de operações de venda direta ao consumidor. 📌 2ª Etapa – A partir de 1º de agosto de 2025 A obrigatoriedade será ampliada para todas as empresas que realizam vendas para consumidores finais não contribuintes do ICMS, abrangendo praticamente todo o comércio varejista do estado. Atenção: empresas abertas após a publicação do Ato também deverão emitir NFC-e desde o início de suas operações, independentemente do CNAE. 🛑 Prazo final:  A partir de 1º de agosto de 2025, todos os contribuintes que realizarem operações de venda de mercadorias ou bens para adquirentes não contribuintes do ICMS deverão emitir a NFC-e (modelo 65), conforme a nova exigência fiscal. O que os lojistas precisam fazer para se adequar? Se você ainda utiliza ECF ou PAF-ECF, será necessário tomar algumas providências para garantir uma transição tranquila para a NFC-e. Aqui estão os principais passos para se preparar: 1️⃣ Verifique seu sistema de emissão fiscal Os emissores de cupons fiscais ECF não serão mais válidos. Certifique-se de que seu sistema de gestão já possui integração com a NFC-e. 2️⃣ Adquira um software emissor de NFC-e A migração para a NFC-e exige um software homologado que permita a emissão e o envio das notas eletrônicas para a SEFAZ/SC. O Myrp já está pronto para essa mudança, oferecendo uma solução completa e eficiente para sua empresa. 3️⃣ Obtenha um certificado digital O certificado digital é essencial para validar a autenticidade das notas fiscais emitidas. Se sua empresa ainda não possui um, este é o momento ideal para providenciá-lo. 4️⃣ Treine sua equipe A mudança de sistema pode impactar o dia a dia do seu negócio. Garanta que seus funcionários estejam preparados para operar a nova solução de emissão de NFC-e. 5️⃣ Providencie a cessação do ECF Os estabelecimentos terão 90 dias para desativar o ECF após a obrigatoriedade da NFC-e. Evite multas e garanta a conformidade

    NFCom: Entenda a Nova Obrigatoriedade para os Setores de Comunicação e Telecomunicações

    A Nota Fiscal de Comunicação Eletrônica (NFCom) representa uma evolução significativa no sistema tributário brasileiro. Criada para substituir os Modelos 21 e 22, utilizados pelos setores de comunicação e telecomunicação, a NFCom foi implementada em 2022 e revisada em 2024, com o objetivo de padronizar e integrar as transações fiscais. Essa iniciativa proporciona maior segurança jurídica e se consolida como um instrumento essencial para a conformidade tributária.  Com o uso de assinatura digital e validação automática no ambiente tributário, a NFCom assegura a integridade e a autenticidade das transações, oferecendo uma solução eficiente e moderna para atender às demandas de fiscalização e gestão.  Quem Está Obrigado a Emitir a NFCom?  A Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação (NFCom) deve ser emitida pelas empresas contribuintes do ICMS que prestam serviços de comunicação ou telecomunicações. Entre elas estão operadoras de telefonia fixa e móvel, provedores de internet, empresas de TV por assinatura, emissoras de rádio e televisão, além de jornais, revistas, portais de notícias, agências de publicidade e serviços de streaming.   O documento fiscal é obrigatório para a cobrança de serviços de comunicação em geral, abrangendo desde a geração e emissão até a recepção, transmissão, retransmissão, repetição e ampliação de comunicação. Ele pode ser emitido tanto para empresas privadas e públicas quanto para pessoas físicas, garantindo conformidade tributária em todas essas interações. Abaixo, as principais atividades estarão sujeitas à obrigação da emissão da NFCom: Tipos de NFCom: Entenda as Diferenças  A NFCom foi estruturada para atender diferentes necessidades fiscais e é dividida em:  NFCom Normal: Utilizada para registrar operações regulares, representando a maioria das transações fiscais no setor.  NFCom de Substituição: Criada para corrigir erros identificados em notas fiscais emitidas anteriormente, vinculada à chave de acesso da nota original.  NFCom de Ajuste de Débito: Aplicável em situações específicas, como ajustes financeiros ou estornos relacionados a transações previamente realizadas.  Cada tipo segue regras específicas, garantindo flexibilidade e precisão no gerenciamento fiscal.  Por Que Adotar a NFCom? Benefícios e Impactos Positivos  A adoção da NFCom traz vantagens significativas para empresas, sociedade e governo. Confira os principais benefícios:  Para Empresas  Otimização de processos: Redução de burocracias e erros, tornando a emissão de notas fiscais mais ágil.  Redução de custos operacionais: Menos recursos gastos com sistemas obsoletos e tarefas administrativas.  Integração com o SPED: Centralização de informações fiscais em uma plataforma digital.  Confiabilidade: Automação e padronização que garantem segurança e precisão nas transações.  Para a Sociedade  Sustentabilidade ambiental: Redução no uso de papel, promovendo práticas mais ecológicas.  Transparência: Maior clareza nas transações fiscais, fortalecendo a confiança entre consumidores, empresas e governo.  Inovação: Adoção de tecnologias avançadas que modernizam o ambiente de negócios.  Para o Governo  Melhoria na fiscalização: Informações organizadas em tempo real facilitam o monitoramento.  Redução de custos administrativos: Menos recursos necessários para manutenção de sistemas.  Integração federativa: Comunicação mais eficiente entre unidades federadas.  Ajustes Fiscais: Cancelamento e Substituição da NFCom  Para garantir a conformidade das informações fiscais, a NFCom permite ajustes e correções:  Cancelamento: Deve ser realizado em até 120 horas após o último dia do mês de emissão. Após ser substituída, a nota não pode ser cancelada.  Substituição: Corrige erros ou omissões em notas fiscais, seguindo as diretrizes da unidade federada.  Ajustes: Algumas modalidades, como a NFCom de Ajuste de Débito, permitem correções dentro dos parâmetros estabelecidos.  Esses processos garantem que os documentos fiscais estejam sempre alinhados às exigências legais.  Processo de Validação e Autorização da NFCom  O processo de validação e autorização da NFCom é fundamental para assegurar a regularidade das operações fiscais. Ele envolve:  Assinatura digital: Confirma a autenticidade e a integridade das informações fiscais.  Leiaute correto: Garante o preenchimento adequado de todos os campos obrigatórios.  Controle de numeração: Evita duplicidades e assegura a unicidade das notas fiscais.  Autorização do emitente: Verifica se a empresa está devidamente habilitada para emitir a NFCom.  Essas etapas são automatizadas, permitindo maior agilidade e eficiência no processo fiscal.  Como Adotar a NFCom em Sua Empresa  A transição para a NFCom foi planejada para ocorrer de forma gradual, minimizando impactos.  Uso voluntário: Desde dezembro de 2023, empresas podem emitir a NFCom para testes e ajustes sem penalidades (ambiente de homologação).  Obrigatoriedade: A partir de novembro de 2025, todas as empresas dos setores abrangidos deverão adotar a NFCom conforme as normas.  Primeiros Passos para Emitir a NFCom  Para emitir a NFCom, as empresas precisam se credenciar junto à unidade federada responsável, o que pode ocorrer de duas formas:  Voluntário: Quando a empresa solicita o credenciamento por iniciativa própria.  De ofício: Credenciamento automático realizado pela administração tributária.  Além disso, é necessária a Autorização de Uso de Sistemas Eletrônicos, que pode ser obtida pela própria empresa ou por um contador responsável.  DANFE-Com: Simplificando a Gestão Fiscal  O Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Comunicação Eletrônica (DANFE-Com) é a representação física ou digital da NFCom. Ele serve como comprovante para o consumidor e auxilia no controle das operações fiscais.  Principais características:  Leiaute padronizado: Facilita a leitura e garante uniformidade.  QR Code: Permite validação rápida e segura das informações.  Protocolo de autorização: Comprova que a nota fiscal foi emitida e aprovada conforme as normas.  Conclusão  A NFCom é um marco na modernização do sistema tributário brasileiro. Além de simplificar processos e reduzir custos, ela promove transparência, sustentabilidade e inovação.  Empresas que buscam destaque no mercado devem aproveitar essa oportunidade para otimizar suas operações. Entre em contato com nossos especialistas e descubra como implementar a NFCom de forma eficiente!  Fontes: SEF/SC, Confaz, Receita Estadual RS. 

    Tagged
    plugins premium WordPress