Nova regra em Goiás obriga integração de pagamentos eletrônicos com notas fiscais

A Secretaria da Economia de Goiás acaba de estabelecer uma nova regra que obriga a vinculação das transações realizadas por meios de pagamento eletrônico à emissão do documento fiscal correspondente.A medida se aplica às operações de circulação de mercadorias sujeitas ao ICMS e representa um avanço na integração entre sistemas de pagamento e softwares fiscais, reforçando a transparência e o controle tributário no estado. Escopo da obrigatoriedade A exigência abrange dois modelos de documentos: a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, modelo 55) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, modelo 65). Em ambos os casos, os dados da transação deverão constar no grupo YA – Informações de Pagamento do arquivo XML. Quando o pagamento ocorrer após a emissão da nota, o contribuinte deverá utilizar o Evento de Conciliação Financeira (ECONF), previsto na Nota Técnica 2024.002, para registrar a operação. Além disso, estão contempladas as principais formas de pagamento eletrônico, como cartões de crédito, débito, private label, pré-pagos e o PIX, além de outros instrumentos reconhecidos pelo Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). Com isso, praticamente todas as transações eletrônicas realizadas no varejo passam a exigir o vínculo direto com a nota fiscal correspondente. Exceções e condições complementares A norma não se aplica a todas as situações. Estão dispensados os Microempreendedores Individuais (MEIs), as operações sem obrigação de emissão de documento fiscal, os documentos gerados pela Nota Fiscal Fácil (NFF), além de vendas com pagamento em domicílio (delivery) e operações não presenciais intermediadas por sites ou plataformas. Mesmo nesses casos, a emissão do documento fiscal permanece obrigatória, com a devida indicação do meio de pagamento nos campos previstos. Outro ponto importante diz respeito às condições adicionais de segurança. O comprovante de pagamento deverá trazer, no mínimo, a identificação do beneficiário (CNPJ ou CPF), código de autorização, data, hora, valor da operação e identificação do terminal. Também passa a ser proibido o uso de máquinas ou sistemas de pagamento que não estejam integrados ao emissor de documentos fiscais, reforçando a necessidade de integração tecnológica entre os dois ambientes. Cronograma de implementação A implantação será feita de forma escalonada, de acordo com o faturamento de 2024 e o CNAE principal da empresa: ➡️ 1º de novembro de 2025 – supermercados, hipermercados, postos de combustíveis e farmácias com receita acima de R$ 4,8 milhões; ➡️ 1º de fevereiro de 2026 – demais atividades com receita acima de R$ 4,8 milhões; ➡️ 1º de maio de 2026 – empresas de todas as atividades com receita entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões; ➡️ 1º de agosto de 2026 – empresas de todas as atividades com receita de até R$ 360 mil. Para as empresas abertas a partir de 2025, o prazo será sempre o da última faixa: 1º de agosto de 2026. Impactos práticos Na prática, toda transação de pagamento eletrônico terá de estar vinculada automaticamente a uma NF-e ou NFC-e, eliminando a possibilidade de vendas sem emissão de documento fiscal. Para empresas de maior porte, que já utilizam sistemas integrados, a adaptação tende a ser mais simples. Já para os pequenos contribuintes, a mudança exigirá ajustes tecnológicos e operacionais, mas também trará benefícios como maior padronização de processos e controle financeiro. Por que escolher o Myrp? Gerenciar um negócio exige praticidade, segurança e eficiência. Com o Myrp, você automatiza processos, elimina burocracias e mantém tudo sempre em conformidade com a legislação, sem complicações. Totalmente online e na nuvem, ele permite acesso de qualquer lugar, garantindo mobilidade e agilidade na gestão. E se precisar de ajuda, nossa equipe especializada está sempre pronta para oferecer suporte. Quer entender melhor como o Myrp pode otimizar a gestão da sua empresa? Entre em contato com nossa equipe e transforme sua rotina fiscal com uma solução completa e eficiente! Clique aqui para falar conosco pelo WhatsApp 💬
Myrp e Apoio Contabilidade apresentam a clientes conteúdo sobre a Reforma Tributária

Com o avanço da Reforma Tributária e suas implicações diretas no dia a dia das empresas brasileiras, crescem também as dúvidas sobre como se adaptar às novas exigências fiscais. Para esclarecer pontos-chave dessa transição, a Apoio Contabilidade promoveu uma palestra exclusiva para seus clientes, com participação especial do Myrp como convidado técnico. Realizado em Blumenau (SC), o evento reuniu representantes de empresas de diferentes segmentos da economia. Ao longo do encontro, especialistas do Myrp apresentaram um panorama objetivo e prático das mudanças previstas na legislação, trazendo exemplos concretos sobre como as novas regras impactam rotinas operacionais, fiscais e financeiras. Fim da NFC-e para vendas a CNPJ e obrigatoriedade da NF-e Um dos principais pontos de atenção abordados na palestra foi o fim da possibilidade de emitir NFC-e (modelo 65) em vendas realizadas para empresas (CNPJ). A partir de 3 de novembro de 2025, esse tipo de operação deverá ser documentado exclusivamente por meio da NF-e (modelo 55), conforme determinam os Ajustes SINIEF 11, 12 e 13/2025. A mudança exige uma reorganização dos processos de faturamento e controle fiscal, exigindo atenção tanto de quem vende quanto de quem recebe. A palestra destacou como a tecnologia pode ser uma aliada para garantir conformidade e fluidez nas operações. Apuração assistida: o Fisco assume um novo papel Outro tópico debatido foi a adoção do modelo de apuração assistida, no qual o governo assume a responsabilidade de calcular os tributos devidos por cada contribuinte com base nas informações transmitidas. Nesse novo cenário, o papel das empresas muda: mais do que calcular, será preciso revisar, conferir e eventualmente contestar os dados apresentados pelo Fisco. A revisão da cultura de apuração fiscal será uma etapa essencial para evitar inconsistências, autuações ou prejuízos financeiros, especialmente durante o período de transição entre os modelos. Split payment e CCLASS: mudanças nos bastidores da gestão O encontro também abordou temas menos conhecidos, mas igualmente importantes, como o split payment (pagamento dividido), que determina o repasse automático do valor dos tributos aos entes federativos no ato da venda. Essa nova sistemática altera a dinâmica do fluxo de caixa e exige revisões nos processos financeiros. Outro ponto apresentado foi o cClassTrib, código que define a classificação tributária do produto ou serviço. Esse elemento terá papel estratégico nos documentos fiscais da Reforma Tributária, pois, além de classificar a tributação, permitirá ao Fisco validar se as informações prestadas no XML estão corretas. Simples Nacional: planejamento tributário será essencial a partir de 2026 Durante a palestra, um dos temas que mais gerou discussão foi o impacto da Reforma Tributária nas empresas optantes pelo Simples Nacional. Embora a obrigatoriedade de prestar informações relacionadas ao novo modelo esteja prevista apenas para 2027, já em 2026 será fundamental que essas empresas realizem um planejamento tributário criterioso. Isso porque, no novo cenário, o Simples continuará existindo, mas haverá limitações relevantes quanto ao aproveitamento de créditos por parte dos clientes dessas empresas. Os contribuintes do Simples não terão direito aos créditos amplos do regime não cumulativo do IBS e da CBS, como os relacionados a serviços tomados, materiais de uso e consumo, e ativos. Com isso, os clientes CNPJ só poderão aproveitar créditos limitados aos percentuais efetivamente recolhidos pelas empresas dentro do Simples. Diante disso, poderá haver vantagem, para algumas empresas, em optar por recolher o IBS e a CBS fora do Simples, no regime normal, com débito e crédito, permitindo que seus clientes pessoa jurídica aproveitem integralmente os créditos nas aquisições. Essa decisão poderá se tornar um diferencial competitivo e precisa ser avaliada com antecedência. Conhecimento como ferramenta de adaptação Mais do que uma palestra técnica, o evento representou um movimento estratégico da Apoio Contabilidade em parceria com o Myrp: oferecer aos seus clientes informações claras e atualizadas sobre a Reforma Tributária, facilitando a tomada de decisão e a adequação antecipada às novas regras. A atuação conjunta reforça o papel de protagonismo dos escritórios contábeis e das soluções de gestão nesse novo momento do país. Estar preparado, mais do que nunca, será um diferencial competitivo. Por que escolher o Myrp? Gerenciar um negócio exige praticidade, segurança e eficiência. Com o Myrp, você automatiza processos, elimina burocracias e mantém tudo sempre em conformidade com a legislação, sem complicações. Totalmente online e na nuvem, ele permite acesso de qualquer lugar, garantindo mobilidade e agilidade na gestão. E se precisar de ajuda, nossa equipe especializada está sempre pronta para oferecer suporte. Quer entender melhor como o Myrp pode otimizar a gestão da sua empresa? Entre em contato com nossa equipe e transforme sua rotina fiscal e financeira com uma solução completa e eficiente. Clique aqui para falar conosco pelo WhatsApp 💬
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