Nova regra em Goiás obriga integração de pagamentos eletrônicos com notas fiscais

A Secretaria da Economia de Goiás acaba de estabelecer uma nova regra que obriga a vinculação das transações realizadas por meios de pagamento eletrônico à emissão do documento fiscal correspondente.A medida se aplica às operações de circulação de mercadorias sujeitas ao ICMS e representa um avanço na integração entre sistemas de pagamento e softwares fiscais, reforçando a transparência e o controle tributário no estado. Escopo da obrigatoriedade A exigência abrange dois modelos de documentos: a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, modelo 55) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, modelo 65). Em ambos os casos, os dados da transação deverão constar no grupo YA – Informações de Pagamento do arquivo XML. Quando o pagamento ocorrer após a emissão da nota, o contribuinte deverá utilizar o Evento de Conciliação Financeira (ECONF), previsto na Nota Técnica 2024.002, para registrar a operação. Além disso, estão contempladas as principais formas de pagamento eletrônico, como cartões de crédito, débito, private label, pré-pagos e o PIX, além de outros instrumentos reconhecidos pelo Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). Com isso, praticamente todas as transações eletrônicas realizadas no varejo passam a exigir o vínculo direto com a nota fiscal correspondente. Exceções e condições complementares A norma não se aplica a todas as situações. Estão dispensados os Microempreendedores Individuais (MEIs), as operações sem obrigação de emissão de documento fiscal, os documentos gerados pela Nota Fiscal Fácil (NFF), além de vendas com pagamento em domicílio (delivery) e operações não presenciais intermediadas por sites ou plataformas. Mesmo nesses casos, a emissão do documento fiscal permanece obrigatória, com a devida indicação do meio de pagamento nos campos previstos. Outro ponto importante diz respeito às condições adicionais de segurança. O comprovante de pagamento deverá trazer, no mínimo, a identificação do beneficiário (CNPJ ou CPF), código de autorização, data, hora, valor da operação e identificação do terminal. Também passa a ser proibido o uso de máquinas ou sistemas de pagamento que não estejam integrados ao emissor de documentos fiscais, reforçando a necessidade de integração tecnológica entre os dois ambientes. Cronograma de implementação A implantação será feita de forma escalonada, de acordo com o faturamento de 2024 e o CNAE principal da empresa: ➡️ 1º de novembro de 2025 – supermercados, hipermercados, postos de combustíveis e farmácias com receita acima de R$ 4,8 milhões; ➡️ 1º de fevereiro de 2026 – demais atividades com receita acima de R$ 4,8 milhões; ➡️ 1º de maio de 2026 – empresas de todas as atividades com receita entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões; ➡️ 1º de agosto de 2026 – empresas de todas as atividades com receita de até R$ 360 mil. Para as empresas abertas a partir de 2025, o prazo será sempre o da última faixa: 1º de agosto de 2026. Impactos práticos Na prática, toda transação de pagamento eletrônico terá de estar vinculada automaticamente a uma NF-e ou NFC-e, eliminando a possibilidade de vendas sem emissão de documento fiscal. Para empresas de maior porte, que já utilizam sistemas integrados, a adaptação tende a ser mais simples. Já para os pequenos contribuintes, a mudança exigirá ajustes tecnológicos e operacionais, mas também trará benefícios como maior padronização de processos e controle financeiro. Por que escolher o Myrp? Gerenciar um negócio exige praticidade, segurança e eficiência. Com o Myrp, você automatiza processos, elimina burocracias e mantém tudo sempre em conformidade com a legislação, sem complicações. Totalmente online e na nuvem, ele permite acesso de qualquer lugar, garantindo mobilidade e agilidade na gestão. E se precisar de ajuda, nossa equipe especializada está sempre pronta para oferecer suporte. Quer entender melhor como o Myrp pode otimizar a gestão da sua empresa? Entre em contato com nossa equipe e transforme sua rotina fiscal com uma solução completa e eficiente! Clique aqui para falar conosco pelo WhatsApp 💬
NFCom: Entenda a Nova Obrigatoriedade para os Setores de Comunicação e Telecomunicações

A Nota Fiscal de Comunicação Eletrônica (NFCom) representa uma evolução significativa no sistema tributário brasileiro. Criada para substituir os Modelos 21 e 22, utilizados pelos setores de comunicação e telecomunicação, a NFCom foi implementada em 2022 e revisada em 2024, com o objetivo de padronizar e integrar as transações fiscais. Essa iniciativa proporciona maior segurança jurídica e se consolida como um instrumento essencial para a conformidade tributária. Com o uso de assinatura digital e validação automática no ambiente tributário, a NFCom assegura a integridade e a autenticidade das transações, oferecendo uma solução eficiente e moderna para atender às demandas de fiscalização e gestão. Quem Está Obrigado a Emitir a NFCom? A Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação (NFCom) deve ser emitida pelas empresas contribuintes do ICMS que prestam serviços de comunicação ou telecomunicações. Entre elas estão operadoras de telefonia fixa e móvel, provedores de internet, empresas de TV por assinatura, emissoras de rádio e televisão, além de jornais, revistas, portais de notícias, agências de publicidade e serviços de streaming. O documento fiscal é obrigatório para a cobrança de serviços de comunicação em geral, abrangendo desde a geração e emissão até a recepção, transmissão, retransmissão, repetição e ampliação de comunicação. Ele pode ser emitido tanto para empresas privadas e públicas quanto para pessoas físicas, garantindo conformidade tributária em todas essas interações. Abaixo, as principais atividades estarão sujeitas à obrigação da emissão da NFCom: Tipos de NFCom: Entenda as Diferenças A NFCom foi estruturada para atender diferentes necessidades fiscais e é dividida em: NFCom Normal: Utilizada para registrar operações regulares, representando a maioria das transações fiscais no setor. NFCom de Substituição: Criada para corrigir erros identificados em notas fiscais emitidas anteriormente, vinculada à chave de acesso da nota original. NFCom de Ajuste de Débito: Aplicável em situações específicas, como ajustes financeiros ou estornos relacionados a transações previamente realizadas. Cada tipo segue regras específicas, garantindo flexibilidade e precisão no gerenciamento fiscal. Por Que Adotar a NFCom? Benefícios e Impactos Positivos A adoção da NFCom traz vantagens significativas para empresas, sociedade e governo. Confira os principais benefícios: Para Empresas Otimização de processos: Redução de burocracias e erros, tornando a emissão de notas fiscais mais ágil. Redução de custos operacionais: Menos recursos gastos com sistemas obsoletos e tarefas administrativas. Integração com o SPED: Centralização de informações fiscais em uma plataforma digital. Confiabilidade: Automação e padronização que garantem segurança e precisão nas transações. Para a Sociedade Sustentabilidade ambiental: Redução no uso de papel, promovendo práticas mais ecológicas. Transparência: Maior clareza nas transações fiscais, fortalecendo a confiança entre consumidores, empresas e governo. Inovação: Adoção de tecnologias avançadas que modernizam o ambiente de negócios. Para o Governo Melhoria na fiscalização: Informações organizadas em tempo real facilitam o monitoramento. Redução de custos administrativos: Menos recursos necessários para manutenção de sistemas. Integração federativa: Comunicação mais eficiente entre unidades federadas. Ajustes Fiscais: Cancelamento e Substituição da NFCom Para garantir a conformidade das informações fiscais, a NFCom permite ajustes e correções: Cancelamento: Deve ser realizado em até 120 horas após o último dia do mês de emissão. Após ser substituída, a nota não pode ser cancelada. Substituição: Corrige erros ou omissões em notas fiscais, seguindo as diretrizes da unidade federada. Ajustes: Algumas modalidades, como a NFCom de Ajuste de Débito, permitem correções dentro dos parâmetros estabelecidos. Esses processos garantem que os documentos fiscais estejam sempre alinhados às exigências legais. Processo de Validação e Autorização da NFCom O processo de validação e autorização da NFCom é fundamental para assegurar a regularidade das operações fiscais. Ele envolve: Assinatura digital: Confirma a autenticidade e a integridade das informações fiscais. Leiaute correto: Garante o preenchimento adequado de todos os campos obrigatórios. Controle de numeração: Evita duplicidades e assegura a unicidade das notas fiscais. Autorização do emitente: Verifica se a empresa está devidamente habilitada para emitir a NFCom. Essas etapas são automatizadas, permitindo maior agilidade e eficiência no processo fiscal. Como Adotar a NFCom em Sua Empresa A transição para a NFCom foi planejada para ocorrer de forma gradual, minimizando impactos. Uso voluntário: Desde dezembro de 2023, empresas podem emitir a NFCom para testes e ajustes sem penalidades (ambiente de homologação). Obrigatoriedade: A partir de novembro de 2025, todas as empresas dos setores abrangidos deverão adotar a NFCom conforme as normas. Primeiros Passos para Emitir a NFCom Para emitir a NFCom, as empresas precisam se credenciar junto à unidade federada responsável, o que pode ocorrer de duas formas: Voluntário: Quando a empresa solicita o credenciamento por iniciativa própria. De ofício: Credenciamento automático realizado pela administração tributária. Além disso, é necessária a Autorização de Uso de Sistemas Eletrônicos, que pode ser obtida pela própria empresa ou por um contador responsável. DANFE-Com: Simplificando a Gestão Fiscal O Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Comunicação Eletrônica (DANFE-Com) é a representação física ou digital da NFCom. Ele serve como comprovante para o consumidor e auxilia no controle das operações fiscais. Principais características: Leiaute padronizado: Facilita a leitura e garante uniformidade. QR Code: Permite validação rápida e segura das informações. Protocolo de autorização: Comprova que a nota fiscal foi emitida e aprovada conforme as normas. Conclusão A NFCom é um marco na modernização do sistema tributário brasileiro. Além de simplificar processos e reduzir custos, ela promove transparência, sustentabilidade e inovação. Empresas que buscam destaque no mercado devem aproveitar essa oportunidade para otimizar suas operações. Entre em contato com nossos especialistas e descubra como implementar a NFCom de forma eficiente! Fontes: SEF/SC, Confaz, Receita Estadual RS.
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