Simples Nacional em 2027: empresas poderão escolher como recolher IBS e CBS

A partir de 2027, empresas optantes pelo Simples Nacional poderão manter IBS e CBS dentro do regime ou escolher a apuração regular dos dois tributos. Para o primeiro semestre, a opção deverá ser feita em setembro de 2026.

A Reforma Tributária do Consumo vai trazer uma nova decisão para as empresas optantes pelo Simples Nacional a partir de 2027.

Com a entrada do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), as empresas poderão seguir dois caminhos: recolher os novos tributos dentro do próprio Simples Nacional ou optar pela apuração e pelo recolhimento conforme as regras do regime regular.

A possibilidade está prevista na Reforma Tributária e os prazos específicos para 2027 foram regulamentados pela Resolução CGSN nº 186/2026. Outras normas publicadas posteriormente, como a Resolução CGSN nº 190/2026, complementam a adaptação do Simples Nacional às novas regras tributárias.

Como IBS e CBS funcionarão no Simples Nacional?

A partir de 1º de janeiro de 2027, IBS e CBS passam a integrar as regras aplicáveis às empresas optantes pelo Simples Nacional.

Na prática, a empresa poderá escolher entre duas formas de recolhimento:

1. Manter IBS e CBS dentro do Simples Nacional

Nesse caso, os dois tributos continuam sendo recolhidos dentro da sistemática do Simples Nacional, juntamente com os demais tributos abrangidos pelo regime.

Para a empresa que já está regularmente enquadrada no Simples Nacional e deseja permanecer nesse modelo de recolhimento, não será necessário fazer uma nova opção em setembro. No entanto, setembro será um mês importante de decisão para quem quiser optar pelo regime regular de IBS e CBS, passando a apurar esses dois tributos fora do Simples Nacional. A opção poderá ser cancelada até o último dia útil de novembro de 2026, caso a empresa reavalie sua decisão.

2. Apurar IBS e CBS pelo regime regular

A empresa permanece no Simples Nacional para os demais tributos, mas IBS e CBS passam a ser apurados e recolhidos separadamente, conforme as regras do regime regular.

Esse formato vem sendo chamado informalmente de Simples Nacional híbrido.

Prazo para escolher o regime regular começa em setembro de 2026

As empresas que desejarem apurar IBS e CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027 deverão fazer a opção até 30 de setembro de 2026.

A escolha produzirá efeitos de 1º de janeiro a 30 de junho de 2027.

Quem fizer a opção em setembro poderá cancelá-la até 30 de novembro de 2026. Depois desse prazo, a decisão passa a valer para o período correspondente.

É importante observar que novembro é apenas um prazo para cancelamento. Uma empresa que não tiver optado pelo regime regular até 30 de setembro não poderá usar o período até novembro como uma nova oportunidade de adesão para janeiro.

Nesse caso, IBS e CBS permanecerão dentro do Simples Nacional durante o primeiro semestre de 2027.

Haverá uma nova opção em março de 2027

As empresas que não escolherem o regime regular em setembro de 2026 terão uma nova oportunidade no ano seguinte.

Entre 1º e 31 de março de 2027, será possível optar pela apuração regular de IBS e CBS para o segundo semestre.

Nesse caso, a mudança produzirá efeitos entre 1º de julho e 31 de dezembro de 2027. A opção realizada em março poderá ser cancelada até 31 de maio de 2027.

Quem já tiver escolhido o regime regular continuará nesse modelo nos períodos seguintes, salvo renúncia realizada nos prazos previstos pela regulamentação.

A decisão vai além de comparar alíquotas

Escolher entre manter IBS e CBS no Simples ou levá-los para o regime regular não deve ser uma decisão baseada apenas no valor estimado dos tributos.

A Reforma Tributária modifica a lógica de créditos ao longo da cadeia, o que pode alterar a relação entre fornecedores, empresas e clientes.

Entre os pontos que devem entrar na análise estão:

▪️ perfil dos clientes;
▪️ perfil dos fornecedores;
▪️ formação de preços;
▪️ possibilidade de aproveitamento de créditos;
▪️ volume e natureza das aquisições;
▪️ impacto tributário sobre as operações;
▪️ competitividade da empresa.

O perfil dos clientes pode ser especialmente relevante.

Empresas que vendem principalmente para consumidores finais podem chegar a uma conclusão diferente daquelas que possuem grande parte de suas vendas direcionadas a outras empresas sujeitas ao regime regular de IBS e CBS.

Como ficam os créditos de IBS e CBS?

A sistemática de créditos é um dos principais pontos a serem considerados nessa escolha.

Quando uma empresa permanecer com IBS e CBS dentro do Simples Nacional, ela própria não poderá se apropriar de créditos desses dois tributos em suas aquisições.

Já o cliente sujeito ao regime regular que adquirir bens ou serviços dessa empresa poderá se apropriar de créditos correspondentes aos valores de IBS e CBS devidos por meio do Simples Nacional, observadas as regras da legislação.

Isso significa que a forma de tributação escolhida pelo fornecedor pode ter reflexos também para empresas que compram seus produtos ou serviços.

Por outro lado, ao optar pelo regime regular de IBS e CBS, a empresa passa a seguir a sistemática regular dos novos tributos, inclusive em relação à possibilidade de apropriação de créditos sobre suas próprias aquisições, quando permitida pela legislação.

Por isso, analisar somente a carga tributária da venda pode não ser suficiente.

Simulação será essencial antes da escolha

Não existe um modelo que seja automaticamente mais vantajoso para todas as empresas do Simples Nacional.

Uma empresa com vendas concentradas no consumidor final pode ter uma realidade completamente diferente de uma operação B2B, assim como empresas com grande volume de insumos e aquisições podem ter impactos distintos daquelas com poucos créditos aproveitáveis.

Antes de setembro, será importante simular os dois cenários considerando a operação como um todo.

A participação de contadores, profissionais fiscais e consultores tributários será importante para avaliar os impactos sobre tributação, créditos, preços, margens e competitividade.

Confira as principais datas

✅ 1º a 30 de setembro de 2026
Opção pelo regime regular de IBS e CBS para o primeiro semestre de 2027.

✅ Até 30 de novembro de 2026
Prazo para cancelar a opção realizada em setembro.

✅ 1º de janeiro de 2027
Início da aplicação das novas regras de IBS e CBS para o Simples Nacional.

✅ 1º a 31 de março de 2027
Nova janela para optar pelo regime regular de IBS e CBS no segundo semestre.

✅ Até 31 de maio de 2027
Prazo para cancelar a opção realizada em março.

✅ 1º de julho de 2027
Início do regime regular para quem fizer a opção na janela de março.

Vale destacar que essas regras específicas de opção não se aplicam ao MEI, que continua seguindo as regras próprias do Simei.

Prepare sua empresa para as mudanças da Reforma Tributária

Setembro de 2026 passa a ser um período importante no planejamento das empresas do Simples Nacional.

A escolha sobre a forma de recolhimento de IBS e CBS pode influenciar não apenas o valor dos tributos pagos, mas também o aproveitamento de créditos, a formação de preços, a relação com clientes e fornecedores e a competitividade do negócio.

Por isso, o ideal é não deixar a análise para o momento da opção. Simular cenários com antecedência e entender os impactos da Reforma Tributária sobre toda a operação serão etapas fundamentais para chegar a 2027 com uma decisão mais segura.

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