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Quais impostos uma microempresa paga? - Myrp

Por Luciana Vargas em 12/12/2017

Empreender é uma atividade importante para a economia e bastante na moda nos dias de hoje. É seguro dizer que todo mundo conhece pelo menos uma pessoa que resolveu encarar o desafio de montar o próprio negócio.

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Se a sua hora chegou, atenção: entre os custos para montar sua empresa, você não pode esquecer de considerar os impostos que vai pagar.

Escolha o Regime Tributário mais adequado

Esse é o primeiro passo pra começar seu negócio e um dos mais importantes. Tanto que é recomendável que você resolva essa questão já com um contador. A escolha de um Regime Tributário menos vantajoso fará com que você pague mais impostos do que precisaria.

Simples Nacional

Para empresas que faturam até 3,6 milhões de reais por ano. O Simples Nacional reúne os principais impostos devidos em um só boleto. A alíquota de arrecadação é definida de acordo com o faturamento da empresa, e fica entre 16 e 22%.

Lucro presumido

Para empresas que faturam até 78 milhões de reais por ano. Nele, a margem de lucro utilizada para fins de cálculo de impostos é pré-definida pela legislação, de acordo com a atividade. Comércio, por exemplo, presume um lucro de 8%, enquanto Serviços um lucro de 32% sobre o faturamento. Os outros impostos são calculados separadamente, de acordo com a movimentação financeira da empresa.

Lucro real

Obrigatório para as empresas que faturam mais de 78 milhões por ano. Nesse regime tributário, o IRPJ e a CSLL são calculados em cima do lucro efetivo.

Impostos pagos por microempresas

Seja qual for o Regime Tributário escolhido, os principais impostos são basicamente os seguintes:
– IRPJ: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. As alíquotas também variam de acordo com o regime de tributação escolhido.
– CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Calculada de acordo com o regime de tributação escolhido.
– PIS: Programa de Integração Social. A alíquota varia de 0,65% (para micro e pequenas empresas) a 1,65% (para empresas tributadas pelo Lucro real).
– COFINS: Contribuição para Financiamento da Seguridade Social. No Simples Nacional, a alíquota é de 3%, e é incluída no pagamento único; para os outros é de 7,6%.
– CPP: Contribuição Previdenciária Patronal. No Simples Nacional ela está incluída na alíquota paga de acordo com a atividade realizada; nos outros modelos, é de 20% sobre a folha de pagamento.
– IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados. A alíquota varia de acordo com o produto e é pré-fixada pela legislação, através da Tabela de Incidência de Imposto sobre Produtos Industrializados. Dentro do território nacional, é calculado sobre o preço de venda do produto.
– ICMS: Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços. Imposto estadual sobre movimentação de mercadoria. Varia de estado para estado.
– ISS: Imposto sobre Serviços de qualquer natureza. Para prestadores de serviço, varia de 2 a 5% do valor do serviço prestado.

Mudanças no Simples Nacional

No dia 1º de janeiro de 2018, entrará em vigor a Lei Complementar 155/2016, que trará mudanças significativas no regime de Simples Nacional, como:
• Novos limites para MEI e ME.
• Novas atividades.
• Novas tabelas.
• Novo cálculo.
A lei aumentará para R$ 4,8 milhões o limite de faturamento de uma microempresa, permitindo que mais empresas adotem esse regime. Não esqueça de falar com seu contador para ficar a par de todas as mudanças e de como elas impactarão o seu negócio.

Luciana Vargas

Consultora de Negócios do Myrp

Tags: Blog

2 Comentários

Juarez
12/01/2018

Que Maravilha, por este motivo estou convencendo meus clientes serem MYP

Reply
Marcelo
02/02/2018

Achei que a nova lei do Simples deu uma complicada, mas … enfim.

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