Imposto de Renda: mudanças para 2018

A entrega da declaração de imposto de renda é um assunto que entra no dia a dia dos contribuintes todo o começo de ano. De acordo com a Receita Federal, cerca de 40 milhões de contribuintes devem declarar seus rendimentos em 2018.
Mas nesse ano, além das preocupações com dados e prazos, mais um assunto precisa ser motivo de atenção especial: as mudanças na declaração do imposto de renda.

Principais mudanças na Declaração do Imposto de Renda 2018

Em função da Copa do Mundo da Rússia, os prazos para a Declaração do Imposto de Renda também passam por mudanças em relação aos anos anteriores. O prazo vai de 2 de março a 30 de abril. Dessa forma, as restituições também são antecipadas.

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Sobre as mudanças para os contribuintes, podemos destacar como as principais:

Auxílio-doença

De acordo com a nova legislação, os valores pagos pela Previdência Social referentes ao auxílio-doença para trabalhadores com licença médica estão isentos. Por outro lado, os valores pagos pelas empresas no período continuam sendo tributados normalmente, da mesma forma que acontece com o salário.

Remessas para o exterior

O assunto gerava interpretações conflituosas, pois era abordado por duas legislações. Assim, na Declaração do Imposto de Renda de 2018, todo o dinheiro enviado para o exterior que tiver finalidade educacional, científica, cultural e/ou para cobertura de despesas médicas fica isento de tributação.

Guarda compartilhada

Neste caso e no de pais separados, cada filho poderá ser considerado dependente de apenas um dos pais, de acordo com as alterações no Código Civil. Os filhos não podem constar em duas declarações.

Imóvel

O contribuinte deve informar o lucro obtido na venda de um imóvel na sua Declaração de Imposto de Renda. O pagamento deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da venda e representa 15% do valor.

Situações de isenção

– Quando o contribuinte utiliza o dinheiro da venda do seu imóvel residencial para comprar outro dentro do prazo de 180 dias.
– Contribuintes que venderam seu único imóvel por um valor até R$ 440 mil. Se o imóvel foi adquirido por um casal com separação de bens, a isenção é concedida proporcionalmente ao que cada um detém sobre o bem.

Cronograma da Declaração do Imposto de Renda 2018

20/1 – Liberação dos programas auxiliares: Carnê Leão 2018 e Ganho de Capital 2018, no portal da Receita Federal.
23/2 – Liberação do Programa IRPF 2018 para download no Portal da Receita.
2/3 – Início do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2018.
30/4 – Término do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2018.

Imposto de Renda para Pessoa Jurídica: IRPJ

Organizações, empresas e instituições também precisam entregar a Declaração do Imposto de Renda. É preciso ficar atento aos prazos, pois eles são diferentes em cada caso:
30/3 – Empresas sob o regime do Simples Nacional.
31/5 – Microempreendedores Individuais (MEI).
31/7 – Empresas sob o regime de Lucro Presumido e Lucro Real.
 

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