O Manifesto do Documento Fiscal Eletrônico é o documento utilizado para regulamentar o transporte de cargas rodoviário no Brasil, toda mercadoria enviada de um lugar para outro terá um MDF-e sempre que o seu transporte for efetuado por uma transportadora ou por caminhão próprio.
Em alguns estados a obrigação de emissão é apenas ao cruzar a fronteira entre o estado, em outros a obrigação já ocorre quando o transporte de mercadoria é efetuada de uma cidade para outra, fique atento a legislação do seu estado.
Para emitir um MDF-e no myrp acesse o menu transporte.
Após clique em MDF-e no cartão verde.
Clique no botão de adição no canto direito inferior.
Na aba Dados MDF-e, os campos data e hora de emissão o sistema preenche automaticamente, só altere se necessário.
A data e hora do inicio da viagem não é obrigatório o preenchimento, porém pode ser informado para controle da empresa.
Defina o Estado onde iniciara o transporte.
E onde ocorrerá o término do transporte.
Selecione o tipo do emitente conforme o perfil da sua empresa podendo ser uma transportadora de mercadoria de terceiros (prestador de serviço de transporte) ou um transportador de carga própria (empresa com caminhão próprio para entrega).
Preencha o campo com o RNTRC da sua empresa.
De acordo com a UF de carregamento, selecione quais os municípios onde será coletada a carga clicando em Adicionar Município.
Defina quais estados do Brasil serão percurso do transporte para entregar a carga.
* Os estados de inicio e término do transporte não devem fazer parte dos estados de percurso.
** Os estados devem estar em ordem que o caminhão fará o percurso, exemplo: Inicio do percurso RS e término RJ, os estados de percurso deverão ser adicionados na ordem: SC, PR, SP.
*** Se os estados de inicio e término fizerem fronteira, não haverá estado de percurso.
Clique em Adicionar Estado para adicionar mais de um estado de percurso.